A SJP Engenharia atua na área de construção e reformas de empreendimentos com duas modalidades de contratação, que são empreitada por preço global e construção por administração, ambos os sistemas de contratação é regido pela lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964.
Empreitada por preço global
A empreitada por preço global, também conhecida por preço fechado, é considerado o contrato mais prático e de menor risco que existe, o cliente paga um preço fixo e determinado, e a construtora executa a obra de forma completa, da fundação até o acabamento.
A principal caraterística do contrato de empreitada por preço global é que o proprietário do empreendimento, cliente da construtora, transfere toda a responsabilidade pela construção do empreendimento para a construtora.
Sendo assim, a construtora assume a responsabilidade pela mão de obra, custo dos materiais, natureza dos materiais empregados, segurança da obra, solidez da obra e perfeição da obra. Enquanto a principal obrigação do proprietário do empreendimento é a de efetuar o pagamento do valor contratado.
Para que a modalidade de contrato por empreitada por preço global funcione de forma perfeita, é fundamental que todos os projetos e memoriais descritivos necessários para realizar a construção do empreendimento estejam prontos. Quanto mais detalhado for os projetos e memoriais descritivos, melhor será o entendimento do escopo da obra, tanto por parte da construtora, tanto por parte do cliente, evitando confusão entre construtora e cliente.
Como já explicado, a empreita por preço global é a mais prática e de menor risco, mas existe uma desvantagem tributária com relação essa modalidade de contrato, ocorre a cobrança de imposto sobre imposto.
O Brasil possui vários impostos diretos (como PIS, COFINS e ISS), quando a construtora emite a nota fiscal para o cliente pagar, a construtora incluirá esses impostos sobre o seu preço, inclusive sobre produtos e serviços de subcontratados, ocorrendo a cobrança de imposto sobre imposto, encarecendo a obra.
Portanto, a construtora ao emitir a nota fiscal de empreitada global, a construtora pagará os mesmos impostos que os empreiteiros e os fornecedores de produtos já pagaram, então esses custos extra devido a cobrança do imposto sobre imposto é repassado ao cliente.
Construção por administração
Na construção por administração, a construtora executa a obra e cobra uma taxa de administração, que poder ser cobrada por um percentual sobre os custos de materiais e mão de obra ou uma remuneração fixa mensal.
A principal característica desse tipo contrato é que o proprietário do empreendimento, o cliente da construtora, toma para si a responsabilidade pela construção do empreendimento. Dentro das responsabilidades do proprietário do empreendimento, o cliente da construtora, estão a compra de materiais e a contratação de operários para a construção do empreendimento.
Logo, os empregados que trabalham na obra são registrados em nome do proprietário do empreendimento, e as notas fiscais pela compra de materiais ou prestação de serviço serão emitidas em nome do proprietário do empreendimento.
Portanto, a construtora tem a responsabilidade técnica, segurança da obra, solidez da obra e perfeição da obra, pois, apenas administra a obra, auxiliando nas tomadas de decisões relacionadas as questões técnicas da construção, e o proprietário do empreendimento assume as demais despesas típicas da construção.
Podemos dizer que a desvantagem ao utilizar a modalidade construção por administração, é que o proprietário do empreendimento assume os riscos associados a responsabilidade pela construção do empreendimento.
Mas, ao assumir esses riscos o proprietário do empreendimento obterá a grande vantagem que essa modalidade oferece, que são os benefícios fiscais. Pois, os impostos sobre materiais, instalações e mão de obra são repassados ao proprietário do empreendimento, e não a construtora. Diferente do que ocorre na modalidade empreitada global, não ocorre a cobrança de imposto sobre imposta